O programa Tech Visa, inscrito na Estratégia Nacional para o Empreendedorismo – StartUP Portugal, foi lançado pelo IAPMEI a 2 de janeiro de 2019 e tem como objetivo atrair talento internacional e oferecer uma alternativa às empresas que desenvolvam atividade na área da tecnologia e inovação, que pretendam contratar quadros altamente qualificados e especializados, oriundos de países estrangeiros à União Europeia.
O Tech Visa pretende tornar mais eficiente a concessão de visto de residência ou de autorização de residência para trabalhadores altamente qualificados, o que vai também permitir às empresas atrair e reter talento especializado.
As empresa elegíveis podem candidatar-se através da plataforma do IAPMEI. São elegíveis empresas que desenvolvam uma atividade de produção de bens e serviços internacionalizáveis e que comprovem a base tecnológica e inovadora, cumprindo pelo menos dois dos requisitos:
1- ser startup criada há pelo menos 2 anos em setores de média ou alta tecnologia
2- possuir mais de 15% de trabalhadores altamente qualificados (nível VI
3- ter um crescimento médio anual do volume de negócios superior a 20% nos últimos 3 anos
4- ter angariado investimento de capital de risco nos últimos 3 anos
5- ter projetos de investimento ou candidaturas aprovadas nos últimos 3 anos, no âmbito do Portugal 2020 ou similares, nas áreas de Inovação Produtiva, Empreendedorismo Qualificado e Criativo ou I&D Empresas, do SIFIDE ou programas Quadro de Inovação da União Europeia
Para serem elegíveis, as empresas têm ainda de obter avaliação positiva com base nos três critérios de avaliação: Potencial de mercado, grau de inovação tecnológica e orientação para mercados externos. As candidaturas podem ser feitas até ao final de 2019, sendo analisadas pelo IAPMEI nos 20 dias úteis após a submissão.
O IAPMEI será responsável pela certificação das empresas candidatas, envolvendo várias entidades, como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares, no processo de atribuição de vistos de residência para os profissionais contratados pelas empresas certificadas.
As certificações são válidas por dois anos, período após o qual pode submeter-se um pedido de renovação.
As empresas do interior do país podem contratar em simultâneo até 80% de trabalhadores no âmbito deste programa, enquanto as restantes empresas não podem ultrapassar os 50%.
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