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Perguntas Frequentes
Não, não é preciso. Pode candidatar-se ao Pólo Tecnológico de Lisboa (PTL), e instalar-se, sem ter a empresa formalmente constituída. Nestas situações, é celebrado um contrato de 3 meses em nome individual entre o promotor do projecto e a LISPOLIS.
O processo de candidatura é iniciado com o preenchimento do formulário que se encontra disponível no PORTAL. Para além do seu preenchimento é também necessário enviar informação complementar, como os cv's dos promotores, o Plano de Negócios e a Demonstração de Resultados (últimos 2 anos). A LISPOLIS avaliará a informação e, sempre que considerar necessário, solicitará informação adicional.
O tempo para instalação depende da existência ou não de salas disponíveis. Se existir um espaço disponível o processo poderá ser concluído em menos de 1 mês.
Não, o processo de candidatura é completamente gratuito.
I. Custos fixos, que incluem a renda mensal (que será dependente da área da sala e do valor por m2) e os custos com electricidade (sala + uma parte respectiva aos equipamentos comuns);
II. Custos variáveis, como os telefones, faxes, salas de reunião ou outros serviços que utilize.
O contrato a celebra é um contrato de prestação de serviços, com a duração de 6 meses ou 1 ano, automaticamente renovável até 4 ou 6 anos, e com um prazo para denúncia de 60 dias. O contrato prevê também um valor de caução de cerca de 1 mês de serviços e o pagamento à LISPOLIS através de débito directo em conta.
Existem diversas razões para o fazer:
I. A localização a 10 minutos do centro da cidade de Lisboa, a 10 minutos do aeroporto e a 5 minutos das grandes vias que atravessam e ligam Lisboa ao resto do País;
II. A imagem de estar instalada num Pólo Tecnológico;
III. A qualidade do serviço disponibilizado;
IV. Possibilidade de beneficiar do know-how existente no Pólo Tecnológico de Lisboa;
V. A flexibilidade de adaptar a sua área de incubação às necessidades presentes do seu negócio;
VI. Acesso privilegiado aos Associados LISPOLIS;
VII. Beneficiar das iniciativas de promoção desenvolvidas pela LISPOLIS;
VIII. A flexibilidade contratual.
Os contratos prevêem um tempo para denúncia. De qualquer das formas, é sempre possível terminar o contrato por mútuo acordo em qualquer altura desde que a situação contratual esteja regularizada. Apenas estão instaladas no PTL empresas interessadas e não existem empresas instaladas "presas" por contrato.